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Uso especial

Utilização de um bem ou direito para fins específicos, conforme sua finalidade e as normas legais, regulamentares ou convencionais, podendo ser restrito a determinadas pessoas ou atividades.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o uso especial refere-se à utilização de bens imobiliários que são concedidos para fins específicos, que podem incluir, por exemplo, a destinação de um imóvel para uma atividade comercial conforme autorizado pelo proprietário e regulamentado pelas normas locais.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o uso especial se aplica a bens públicos cuja utilização é regulamentada de forma a atender a interesses públicos mais específicos, podendo envolver licenças para a exploração de áreas públicas com limitações quanto à sua finalidade.