Uso alternativo
Utilização de um bem ou direito de maneira alternativa, conforme sua finalidade e as normas legais, regulamentares ou convencionais, podendo ser compartilhado por diferentes pessoas ou atividades em períodos distintos.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o uso alternativo é frequentemente associado à utilização de bens comuns, onde diversas pessoas exercem direitos sobre um mesmo bem, respeitando as limitações legais e convenções pactuadas entre os condôminos.