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Uso alternativo

Utilização de um bem ou direito de maneira alternativa, conforme sua finalidade e as normas legais, regulamentares ou convencionais, podendo ser compartilhado por diferentes pessoas ou atividades em períodos distintos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o uso alternativo é frequentemente associado à utilização de bens comuns, onde diversas pessoas exercem direitos sobre um mesmo bem, respeitando as limitações legais e convenções pactuadas entre os condôminos.