Universitates facti
Expressão latina que significa "universalidades de fato". Conjunto de bens singulares que, embora mantenham sua individualidade, são reunidos pela vontade humana para um destino comum, sendo considerados coletivamente (ex: rebanho, biblioteca, estabelecimento comercial).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, as universitates facti são relevantes na gestão de bens que, embora individuais, são tratados como um todo para fins jurídicos, permitindo a aplicação de normas específicas em casos que envolvem patrimônio coletivamente considerado.
Direito Tributário
No Direito Tributário, as universitates facti podem influenciar a forma como determinados bens são tributados, considerando sua natureza coletiva e os princípios que regulam a arrecadação sobre bens que pertencem a grupos naturais ou jurídicos.