Unidade da justiça
Princípio que afirma que o Poder Judiciário é uno em sua função de aplicar a lei, embora organizado em diferentes ramos e instâncias para fins de especialização e hierarquia.
Princípio que afirma que o Poder Judiciário é uno em sua função de aplicar a lei, embora organizado em diferentes ramos e instâncias para fins de especialização e hierarquia.