Unicidade sindical
Princípio que estabelece que só pode haver um sindicato representativo de uma determinada categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
Princípio que estabelece que só pode haver um sindicato representativo de uma determinada categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.