Ultima ratio
Expressão latina que significa "última razão" ou "último recurso". No direito penal, refere-se ao princípio de que a lei penal só deve intervir como último instrumento (ultima ratio) para proteger bens jurídicos, quando outros ramos do direito (civil, administrativo) forem insuficientes.
Aplicações práticas
Direito Penal
O princípio da ultima ratio é aplicado para justificar a intervenção do Direito Penal somente quando outras esferas do ordenamento jurídico falharem em proteger os bens jurídicos relevantes.