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Tutela Antecipada Antecedente

Procedimento específico (Arts. 303-304 CPC/15) em que a parte formula apenas o pedido de tutela antecipada (satisfativa e de urgência), indicando o pedido de tutela final que será apresentado posteriormente. Se concedida e não houver recurso do réu, a decisão pode se tornar estável.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A tutela antecipada antecedente é um instituto relevante no Direito Processual Civil, sendo frequentemente aplicada em ações que requerem decisão rápida sobre o pedido de tutela, especialmente em matérias que envolvem direitos sujeitos à urgência. Este procedimento é usado para assegurar a eficácia do provimento final, permitindo que o autor obtenha uma solução provisória antes do trânsito em julgado da sentença, o que é crucial em litígios que envolvem situações que exigem resposta imediata.