Turbação possessionis
Expressão latina (ou latinizada) para "turbação da posse". Ato de molestar ou perturbar o exercício da posse, sem que haja perda total da mesma. Ver Turbação.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a turbação possessionis é utilizada para caracterizar ações de violentar ou incomodar o possuidor de um bem, ensejando a possibilidade de medidas judiciais para restaurar a situação de tranquilidade ao possuidor.