Trazer à colação
No processo de inventário, é o ato pelo qual o herdeiro necessário (descendente ou cônjuge/companheiro que concorre com descendentes) informa o valor das doações que recebeu do falecido em vida, para igualar sua legítima com a dos demais herdeiros necessários, salvo se dispensado pelo doador.
Aplicações práticas
Direito Sucessório
No âmbito do Direito Sucessório, o ato de trazer à colação é fundamental para assegurar a igualdade entre os herdeiros necessários, permitindo que aqueles que receberam doações do falecido tenham seus valores considerados na divisão do patrimônio deixado, garantindo a observância da legítima.