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Tráfico de órgãos humanos

Comércio ou retirada ilícita de órgãos ou tecidos humanos, crime previsto na Lei nº 9.434/1997.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A prática do tráfico de órgãos humanos é tipificada como crime no Direito Penal brasileiro, sendo punida com reclusão. Este delito envolve não apenas a retirada e comércio ilegal de órgãos, mas também questões relacionadas à integridade física e dignidade humana, com implicações diretas na atuação das autoridades policiais e na proteção dos direitos humanos.

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