Tráfico de órgãos humanos
Comércio ou retirada ilícita de órgãos ou tecidos humanos, crime previsto na Lei nº 9.434/1997.
Aplicações práticas
Direito Penal
A prática do tráfico de órgãos humanos é tipificada como crime no Direito Penal brasileiro, sendo punida com reclusão. Este delito envolve não apenas a retirada e comércio ilegal de órgãos, mas também questões relacionadas à integridade física e dignidade humana, com implicações diretas na atuação das autoridades policiais e na proteção dos direitos humanos.