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Trabalho noturno

Trabalho realizado no período compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (para trabalhadores urbanos), que deve ser remunerado com adicional específico (adicional noturno) e ter a hora computada de forma reduzida (hora ficta noturna).

Aplicações práticas

  • Direito Trabalho

    No Direito do Trabalho, o trabalho noturno é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade do pagamento do adicional noturno e a redução da contagem de horas trabalhadas durante esse período. Além disso, a legislação prevê uma série de proteções e condições especiais para trabalhadores que executam suas funções à noite, visando à saúde e segurança desses profissionais.