Trabalho eventual
Trabalho prestado de forma esporádica, ocasional, para atender a uma necessidade pontual e de curta duração do tomador de serviços, sem os elementos da relação de emprego (especialmente a não eventualidade).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O trabalho eventual é aplicado em situações em que há a contratação de um trabalhador para serviços que não demandam continuidade, servindo para suprir necessidades imediatas e pontuais das empresas, sem que seja caracterizada uma relação de emprego duradoura.