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Trabalho eventual

Trabalho prestado de forma esporádica, ocasional, para atender a uma necessidade pontual e de curta duração do tomador de serviços, sem os elementos da relação de emprego (especialmente a não eventualidade).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O trabalho eventual é aplicado em situações em que há a contratação de um trabalhador para serviços que não demandam continuidade, servindo para suprir necessidades imediatas e pontuais das empresas, sem que seja caracterizada uma relação de emprego duradoura.

Termos relacionados

Definição jurídica: Trabalho eventual | JurisHand AI Vade Mecum