Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício permanente com nenhuma delas, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
No âmbito do Direito do Trabalho, o trabalhador avulso é reconhecido como uma figura importante para a dinâmica das relações laborais, especialmente em atividades sazonais ou em setores que demandam mão de obra variável, como na agricultura e em eventos urbanos. A legislação estabelece direitos específicos, como a remuneração proporcional ao tempo trabalhado e a necessidade de intermediação por órgãos competentes.