Título de posse
Documento que comprova a posse de um bem imóvel, sem necessariamente conferir ao titular a propriedade plena do bem.
Aplicações práticas
Direito Imobiliário
O título de posse é utilizado no Direito Imobiliário para regularizar a ocupação de imóveis, especialmente em áreas urbanas e rurais, onde comprovam a atuação do possuidor. Em situações de usucapião, por exemplo, a posse legitimada por tal título pode facilitar a obtenção da propriedade formal mediante o reconhecimento judicial.