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Tipo normal

Tipo penal que contém apenas elementos objetivos e os elementos subjetivos gerais (dolo ou culpa), sem exigir elementos subjetivos especiais ou elementos normativos.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O tipo normal é aplicável em diversas infrações no Direito Penal, onde se exige prova do dolo ou culpa, mas não a demonstração de intenções ou circunstâncias agravantes específicas, permitindo a tipificação de condutas de forma objetiva.