Tipo normal
Tipo penal que contém apenas elementos objetivos e os elementos subjetivos gerais (dolo ou culpa), sem exigir elementos subjetivos especiais ou elementos normativos.
Aplicações práticas
Direito Penal
O tipo normal é aplicável em diversas infrações no Direito Penal, onde se exige prova do dolo ou culpa, mas não a demonstração de intenções ou circunstâncias agravantes específicas, permitindo a tipificação de condutas de forma objetiva.