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Tipo especial

Tipo penal que representa uma variação ou especificação de um tipo básico, geralmente possuindo todos os elementos deste mais algum elemento adicional que o particulariza.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o tipo especial é frequentemente aplicado em crimes que possuem circunstâncias específicas que os diferenciam dos crimes comuns, como os tipos penais previstos na legislação sobre crimes hediondos, cujas características e penas são agraciadas de maneira distinta em relação aos tipos básicos.