Tipo especial
Tipo penal que representa uma variação ou especificação de um tipo básico, geralmente possuindo todos os elementos deste mais algum elemento adicional que o particulariza.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o tipo especial é frequentemente aplicado em crimes que possuem circunstâncias específicas que os diferenciam dos crimes comuns, como os tipos penais previstos na legislação sobre crimes hediondos, cujas características e penas são agraciadas de maneira distinta em relação aos tipos básicos.