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Tipo complementar

Tipo penal que depende de outra norma jurídica (penal ou extrapenal) para ter seu sentido completado. Ex: normas penais em branco.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O tipo complementar é utilizado em Direito Penal para classificar condutas que necessitam de uma norma infralegal ou de referência para a sua completa definição, como ocorre nas normas penais em branco que exigem complementação por regulamentos ou leis específicas para determinar o ato ilícito.

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