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Tipo anormal

Tipo penal que, além dos elementos objetivos e do dolo ou culpa, exige um elemento subjetivo especial (intenção específica, fim especial de agir) ou elementos normativos (que dependem de valoração jurídica ou cultural).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O tipo anormal no Direito Penal refere-se a crimes que requerem, além dos elementos comuns, uma intenção específica ou outros elementos normativos, como nos casos de crimes hediondos ou de ação penal privada, onde a intenção do agente é considerada fundamental para a tipificação do delito.