Tipo anormal
Tipo penal que, além dos elementos objetivos e do dolo ou culpa, exige um elemento subjetivo especial (intenção específica, fim especial de agir) ou elementos normativos (que dependem de valoração jurídica ou cultural).
Aplicações práticas
Direito Penal
O tipo anormal no Direito Penal refere-se a crimes que requerem, além dos elementos comuns, uma intenção específica ou outros elementos normativos, como nos casos de crimes hediondos ou de ação penal privada, onde a intenção do agente é considerada fundamental para a tipificação do delito.