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Tipo acumulativo

Tipo penal cuja consumação exige a produção de múltiplos resultados ou a satisfação de diversas condições descritas na norma.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O tipo acumulativo é utilizado na tipificação de crimes que demandam a ocorrência de vários eventos ou condições para a configuração do delito, sendo comum em normas que estabelecem penas mais complexas ou que visam proteger bens jurídicos distintos.