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Thema decidendum

Expressão latina que significa "o tema a ser decidido". Refere-se à questão jurídica central ou ao ponto controvertido que o juiz ou tribunal deve resolver para julgar a causa.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a expressão thema decidendum é utilizada para referir-se ao objeto de consideração do juiz em uma ação, sendo fundamental para a delimitação do que será decidido na sentença.

  • Direito Tributário

    Em Direito Tributário, o thema decidendum pode se referir ao ponto central de uma disputa tributária que deve ser abordado pelo magistrado ao decidir sobre a legalidade de uma cobrança específica.