Testis unus, testis nullus
Aforismo latino que significa "uma testemunha, nenhuma testemunha". Expressa uma antiga regra probatória (hoje superada no Brasil pelo princípio do livre convencimento motivado) que exigia mais de uma testemunha para comprovar um fato.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a expressão 'testis unus, testis nullus' é utilizada para compreender a evolução das regras de prova, sendo relevante para interpretação de normas relacionadas à produção de provas e ao valor probatório das testemunhas.
Direito Penal
Em Direito Penal, o aforismo é mencionado ao discutir a necessidade de corroborar as provas testemunhais, ressaltando a importância da pluralidade de testemunhas em determinados casos, em contraponto ao princípio do livre convencimento.