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Testamento conjuntivo

Modalidade de testamento proibida pela lei brasileira (Art. 1.863 CC), caracterizada por ser feita por duas ou mais pessoas no mesmo ato ou instrumento, seja em benefício recíproco ou de terceiro.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    O testamento conjuntivo é um tema relevante no Direito Sucessório, uma vez que sua proibição pelos artigos do Código Civil brasileiro impacta a validade das disposições testamentárias e a forma como as heranças são regulamentadas entre cônjuges e companheiros.