Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas
Instrumento facultativo (Art. 507-B CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista) que pode ser firmado anualmente entre empregado e empregador, perante o sindicato da categoria, discriminando as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente durante o ano. A quitação refere-se exclusivamente às parcelas especificadas no termo e tem eficácia liberatória.