Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas
Instrumento facultativo (Art. 507-B CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista) que pode ser firmado anualmente entre empregado e empregador, perante o sindicato da categoria, discriminando as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente durante o ano. A quitação refere-se exclusivamente às parcelas especificadas no termo e tem eficácia liberatória.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas é utilizado no âmbito do Direito do Trabalho para formalizar a quitação de verbas e obrigações trabalhistas entre empregado e empregador, contribuindo para a segurança jurídica nas relações de trabalho e evitando futuras reclamações.