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Terceiro adquirente

Pessoa que adquire um bem ou direito de alguém cuja titularidade é posteriormente contestada ou invalidada. Sua situação jurídica, especialmente se agiu de boa-fé, é protegida em diversas situações legais para garantir a segurança das transações.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o terceiro adquirente possui sua proteção assegurada pela aquisição de bens ou direitos, especialmente quando atua de boa-fé, resguardando-se o direito à indenização quando a titularidade do bem é contestada. O Código Civil Brasileiro estabelece normas que garantem a segurança das transações e protegem esse tipo de adquirente em situações de disputa.