Ter vista
No âmbito processual, significa ter acesso aos autos do processo para exame, cópia ou manifestação. Ato que marca o início de prazo para a parte ou interessado.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No Direito Processual Civil, o termo 'ter vista' é frequentemente utilizado para permitir que as partes tenham acesso aos documentos do processo, possibilitando a análise das informações antes de tomar decisões ou apresentar manifestações nos autos.
Direito Processual Penal
No âmbito do Direito Processual Penal, 'ter vista' refere-se ao direito do réu e de seu advogado de acessar os autos do inquérito policial ou do processo, garantindo o exercício do direito de defesa e a ampla defesa.