Teorias relativas (da pena)
Justificativas para a pena que a veem como um meio para atingir fins utilitários futuros, principalmente a prevenção de novos crimes (utilitas futura). Abrangem a prevenção geral (positiva e negativa) e a prevenção especial (positiva e negativa). Contrapõem-se às teorias absolutas.
Aplicações práticas
Direito Penal
As teorias relativas da pena são aplicadas no Direito Penal para justificar a imposição de penas com o objetivo de prevenir a prática de novos delitos, tanto por meio da atuação sobre o infrator como pela deterência da sociedade em geral.