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Teoria finalista da ação

Doutrina penal (desenvolvida por Welzel) que considera a ação humana como um comportamento voluntário dirigido a um fim (finalidade). O dolo e a culpa integram a própria ação típica (tipo penal), e não a culpabilidade.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A teoria finalista da ação é aplicada na análise da tipicidade e da responsabilidade penal, influenciando a forma como se interpretam o dolo e a culpa em casos concretos. Essa doutrina modifica a visão tradicional da culpabilidade ao integrar os elementos de intenção e resultado diretamente na ação típica.