Teoria estatal do direito
Concepção positivista que identifica o direito exclusivamente com as normas emanadas do poder soberano do Estado, negando ou minimizando a relevância de outras fontes normativas (costumes, princípios não positivados).
Concepção positivista que identifica o direito exclusivamente com as normas emanadas do poder soberano do Estado, negando ou minimizando a relevância de outras fontes normativas (costumes, princípios não positivados).