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Teoria estatal do direito

Concepção positivista que identifica o direito exclusivamente com as normas emanadas do poder soberano do Estado, negando ou minimizando a relevância de outras fontes normativas (costumes, princípios não positivados).

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A teoria estatal do direito entrelaça-se com o Direito Constitucional, na medida em que a estruturação das normas constitucionais depende diretamente do Estado e de sua soberania, refletindo a centralidade do poder estatal na criação e aplicação das normas.

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, a teoria estatal do direito se manifesta nas regulamentações e atos administrativos, que são produtos diretos da vontade do Estado e servem para operacionalizar a aplicação das normas.

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