Teoria da ubiquidade
Teoria adotada pelo Código Penal brasileiro (art. 6º) para definir o lugar do crime. Considera-se praticado o crime tanto no local onde ocorreu a ação ou omissão (conduta) quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Aplicações práticas
Direito Penal
A teoria da ubiquidade é aplicada no contexto do Direito Penal para determinar a competência territorial dos crimes, permitindo que a jurisdição seja estabelecida com base no local da conduta e no local do resultado.