Tentativa abandonada
Situação em que o agente, após iniciar a execução do crime, voluntariamente desiste de prosseguir (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz). Nestes casos, não responde pela tentativa do crime inicial, mas apenas pelos atos já praticados que configurem outros crimes.
Aplicações práticas
Direito Penal
A tentativa abandonada é prevista no âmbito do Direito Penal como uma forma de exclusão da punibilidade em relação ao crime tentado, desde que o agente tenha desistido voluntariamente de consumar o delito, responsabilizando-se apenas pelos atos já praticados que possam ter configurado infrações penais.