Tempo do crime
Momento considerado pela lei penal como aquele em que o crime foi cometido. No Brasil (Código Penal, art. 4º), adota-se a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Relevante para aferir a lei aplicável, a imputabilidade e a prescrição.