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Sustentação Oral por Videoconferência

Realização da sustentação oral pelos advogados perante tribunais por meio de sistema de videoconferência, conforme permitido e regulamentado pelo CPC/15 (Art. 937, §4º) e regimentos internos.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A sustentação oral por videoconferência é amplamente aplicada em audiências e sustentação de recursos, proporcionando maior acessibilidade e eficiência nas manifestações dos advogados perante os tribunais, especialmente em tempos de distanciamento social e para advogados sem disponibilidade de deslocamento.

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