Sustentação Oral por Videoconferência
Realização da sustentação oral pelos advogados perante tribunais por meio de sistema de videoconferência, conforme permitido e regulamentado pelo CPC/15 (Art. 937, §4º) e regimentos internos.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A sustentação oral por videoconferência é amplamente aplicada em audiências e sustentação de recursos, proporcionando maior acessibilidade e eficiência nas manifestações dos advogados perante os tribunais, especialmente em tempos de distanciamento social e para advogados sem disponibilidade de deslocamento.