Superfície
Direito real que confere ao superficiário a utilização temporária de um imóvel alheio, mediante a construção ou a manutenção de uma obra no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, em troca do pagamento de uma prestação periódica ao proprietário do terreno.
Aplicações práticas
Direito Civil
A superfície é um instituto do Direito Civil, regulado pelo Código Civil Brasileiro, que permite a utilização de um imóvel por meio da construção ou manutenção de obra, estabelecendo um vínculo entre o superficiário e o proprietário do terreno, por meio do pagamento de uma prestação.