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Sucessão colateral

Modalidade de sucessão legítima (sem testamento) em que a herança é deferida aos parentes colaterais do falecido (irmãos, tios, sobrinhos, primos), na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro sobrevivente, observando a ordem de vocação hereditária.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A sucessão colateral é aplicada no âmbito do Direito Sucessório quando ocorre o óbito de um indivíduo sem deixar testamento, direcionando a herança aos parentes colaterais, caso não haja herdeiros diretos, como filhos ou cônjuge.

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