Sucessão colateral
Modalidade de sucessão legítima (sem testamento) em que a herança é deferida aos parentes colaterais do falecido (irmãos, tios, sobrinhos, primos), na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro sobrevivente, observando a ordem de vocação hereditária.
Aplicações práticas
Direito Sucessório
A sucessão colateral é aplicada no âmbito do Direito Sucessório quando ocorre o óbito de um indivíduo sem deixar testamento, direcionando a herança aos parentes colaterais, caso não haja herdeiros diretos, como filhos ou cônjuge.