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Subsídio parental

Benefício previdenciário pago ao segurado que se afasta do trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial, podendo ser concedido a ambos os genitores.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Previdenciário

    O subsídio parental é relevante no âmbito do Direito Previdenciário, pois garante ao segurado proteção social durante o período em que se afasta do trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial, assegurando a continuidade do recebimento de sua remuneração, além de promover a igualdade entre os genitores ao permitir que ambos possam usufruir deste benefício.

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