Subsídio parental
Benefício previdenciário pago ao segurado que se afasta do trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial, podendo ser concedido a ambos os genitores.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Previdenciário
O subsídio parental é relevante no âmbito do Direito Previdenciário, pois garante ao segurado proteção social durante o período em que se afasta do trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial, assegurando a continuidade do recebimento de sua remuneração, além de promover a igualdade entre os genitores ao permitir que ambos possam usufruir deste benefício.