Termo : “Subsidiariedade”

Princípio segundo o qual as instâncias ou os órgãos de maior hierarquia ou competência só devem intervir ou atuar quando as instâncias ou os órgãos de menor hierarquia ou competência não forem capazes ou suficientes para cumprir ou resolver determinada função, questão ou problema, visando a garantir a eficiência, a eficácia, a efetividade, a economia, a celeridade, a proximidade, a descentralização, a autonomia, a cooperação e a coordenação.