Subsidiariedade
Princípio segundo o qual as instâncias ou os órgãos de maior hierarquia ou competência só devem intervir ou atuar quando as instâncias ou os órgãos de menor hierarquia ou competência não forem capazes ou suficientes para cumprir ou resolver determinada função, questão ou problema, visando a garantir a eficiência, a eficácia, a efetividade, a economia, a celeridade, a proximidade, a descentralização, a autonomia, a cooperação e a coordenação.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, o princípio da subsidiariedade é aplicado pela consideração de que o Estado deve agir de forma complementar às iniciativas privadas, apenas abordando questões que não podem ser resolvidas de forma eficiente pelo setor privado.
Direito Previdenciário
No Direito Previdenciário, a subsidiariedade se manifesta na proteção aos segurados, onde o sistema público deve intervir subsidiariamente quando as coberturas privadas se revelam insuficientes.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o princípio da subsidiariedade pode ser observado nas relações contratuais, onde a intervenção judicial ocorre subsidiariamente, visando a preservação da autonomia da vontade dos contratantes.