Subalugar
Ceder o uso e gozo de um imóvel alugado a um terceiro (sublocatário), total ou parcialmente, mediante remuneração. Depende de consentimento prévio e escrito do locador original.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o subalugar um imóvel é uma prática regulamentada que permite ao locatário ceder, total ou parcialmente, o uso de um imóvel alugado a um terceiro, necessitando sempre do consentimento do locador, garantindo assim a legalidade da relação contratual e o cumprimento das condições estabelecidas no contrato de locação.