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Sossego alheio

Tranquilidade e repouso das pessoas. Perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou outras formas incômodas é contravenção penal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A contravenção penal de perturbar o sossego alheio se aplica no âmbito do Direito Penal, onde o infrator pode ser multado ou receber outras sanções previstas na legislação para garantir a ordem e a tranquilidade pública.

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