Sossego alheio
Tranquilidade e repouso das pessoas. Perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou outras formas incômodas é contravenção penal.
Aplicações práticas
Direito Penal
A contravenção penal de perturbar o sossego alheio se aplica no âmbito do Direito Penal, onde o infrator pode ser multado ou receber outras sanções previstas na legislação para garantir a ordem e a tranquilidade pública.