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Sistema de Recursos Repetitivos (STJ)

Procedimento previsto no CPC/15 (Arts. 1.036 a 1.041) aplicável ao Recurso Especial (REsp) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o STJ seleciona um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspende os demais e julga o(s) selecionado(s), firmando tese jurídica que será aplicada aos casos suspensos e aos futuros.

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