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Sem justa causa

Expressão utilizada principalmente no direito do trabalho para indicar a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem que o empregado tenha cometido falta grave prevista em lei. Gera direito a verbas rescisórias específicas, como aviso prévio indenizado e multa do FGTS.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A expressão sem justa causa é fundamental no âmbito do Direito do Trabalho, pois refere-se à demissão do empregado por parte do empregador sem a ocorrência de falta que justifique a dispensa, resultando na obrigatoriedade do pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio e multa do FGTS.

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