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Segurança nacional

Conjunto de condições que garantem a soberania, a integridade territorial e os interesses vitais do Estado contra ameaças internas e externas. Protegida por legislação específica (ex: Lei de Segurança Nacional, embora esta denominação possa variar com a legislação vigente).

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, a segurança nacional é fundamental para a preservação do Estado democrático de direito, assegurando que medidas possam ser adotadas em situações de crise que comprometam a existência do Estado e a liberdade dos cidadãos.

  • Direito Penal

    Em Direito Penal, a segurança nacional pode implicar a tipificação de crimes que atentem contra a integridade do Estado, como traição, espionagem e outros delitos previstos em legislações específicas, visando proteger os interesses do país.

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