Ruptura de noivado
Ato de pôr fim a um compromisso de casamento, seja por acordo entre os noivos, por desistência unilateral ou por falecimento de um deles, resultando na devolução dos presentes e na eventual indenização por danos morais ou materiais.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a ruptura de noivado é relevante para questões relacionadas a indenizações por danos morais, devolução de presentes e possíveis responsabilidades decorrentes do término do compromisso.