Roubo com resultado morte
Roubo em que a vítima morre em consequência da violência, configurando latrocínio (art. 157, §3º).
Aplicações práticas
Direito Penal
O roubo com resultado morte, ou latrocínio, é tipificado no Código Penal brasileiro e se caracteriza pela morte da vítima em decorrência da violência empregada na subtração de bens, sendo um crime hediondo que implica penas mais severas e diferentes consequências jurídicas em relação a crimes de roubo simples.