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Rompimento de obstáculo à subtração da coisa

Circunstância que qualifica o crime de furto (Art 155 §4º I CP) caracterizada pela destruição ou rompimento de barreira física (porta janela muro cadeado) colocada para proteger o bem.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O rompimento de obstáculo à subtração da coisa é uma circunstância que aumenta a pena do crime de furto, sendo considerado um furto qualificado, que implica em maior reprovação do ato delituoso. No âmbito do Direito Penal, a configuração dessa qualificadora depende da análise das condições em que ocorreu a subtração, especialmente no que tange à proteção do bem e à natureza do obstáculo rompido.

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