Rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Circunstância que qualifica o crime de furto (Art 155 §4º I CP) caracterizada pela destruição ou rompimento de barreira física (porta janela muro cadeado) colocada para proteger o bem.
Aplicações práticas
Direito Penal
O rompimento de obstáculo à subtração da coisa é uma circunstância que aumenta a pena do crime de furto, sendo considerado um furto qualificado, que implica em maior reprovação do ato delituoso. No âmbito do Direito Penal, a configuração dessa qualificadora depende da análise das condições em que ocorreu a subtração, especialmente no que tange à proteção do bem e à natureza do obstáculo rompido.