RFFP - Representação Fiscal para Fins Penais
Comunicação formal encaminhada pela autoridade fiscal ao Ministério Público, após a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, noticiando fatos que configuram, em tese, crime contra a ordem tributária (definidos na Lei 8.137/90).
Aplicações práticas
Direito Tributário
A RFFP é utilizada no contexto do Direito Tributário para comunicar ao Ministério Público a existência de crimes contra a ordem tributária, possibilitando o início de investigações e ações penais em decorrência de irregularidades fiscais.