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RFFP - Representação Fiscal para Fins Penais

Comunicação formal encaminhada pela autoridade fiscal ao Ministério Público, após a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, noticiando fatos que configuram, em tese, crime contra a ordem tributária (definidos na Lei 8.137/90).

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A RFFP é utilizada no contexto do Direito Tributário para comunicar ao Ministério Público a existência de crimes contra a ordem tributária, possibilitando o início de investigações e ações penais em decorrência de irregularidades fiscais.