Revisor
No processo judicial (especialmente no CPC/73 e em alguns procedimentos atuais) era o segundo juiz a examinar o processo em órgão colegiado após o relator antes do julgamento com a função de confirmar ou complementar o relatório e preparar seu voto. Sua figura foi suprimida em muitos casos pelo CPC/2015.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a figura do revisor era utilizada para garantir uma análise mais aprofundada dos processos em órgãos colegiados, assegurando que o julgamento fosse embasado por um exame crítico adicional do relatório apresentado pelo relator.