Responsabilidade contratual
Dever de reparar os danos decorrentes do inadimplemento ou da inexecução de um contrato, por culpa do devedor, quando este não cumpre, cumpre parcialmente, ou cumpre com atraso, a obrigação assumida.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A responsabilidade contratual é aplicada no âmbito do Direito Civil, quando ocorre o descumprimento de obrigações estabelecidas em contrato, permitindo ao credor exigir indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do inadimplemento.