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Resilição Bilateral do Processo

Expressão doutrinária para a hipótese do Art. 200, parágrafo único, do CPC/15, que permite a extinção do processo por acordo (negócio jurídico processual) entre as partes, antes da sentença, mesmo sem reconhecimento do pedido ou renúncia ao direito. Requer homologação judicial.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A resilição bilateral do processo é uma ferramenta prevista no Código de Processo Civil que permite às partes extinguir uma demanda judicial antes da sentença, promovendo uma solução consensual para o conflito. A homologação judicial é necessária para garantir a eficácia do acordo, assegurando que a decisão promovida não contrarie disposições legais ou direitos de terceiros.