Resilição Bilateral do Processo
Expressão doutrinária para a hipótese do Art. 200, parágrafo único, do CPC/15, que permite a extinção do processo por acordo (negócio jurídico processual) entre as partes, antes da sentença, mesmo sem reconhecimento do pedido ou renúncia ao direito. Requer homologação judicial.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A resilição bilateral do processo é uma ferramenta prevista no Código de Processo Civil que permite às partes extinguir uma demanda judicial antes da sentença, promovendo uma solução consensual para o conflito. A homologação judicial é necessária para garantir a eficácia do acordo, assegurando que a decisão promovida não contrarie disposições legais ou direitos de terceiros.