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Resíduo testamentário

Parcela dos bens do testador que sobra após a realização das disposições testamentárias e o pagamento das dívidas e legados, sendo destinada aos herdeiros legítimos, salvo disposição em contrário no testamento.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    No âmbito do Direito Sucessório, o resíduo testamentário refere-se à parte dos bens que, após o cumprimento das disposições testamentárias, será distribuída entre os herdeiros legítimos, podendo ser objeto de disputas judiciais caso o testador tenha deixado cláusulas ambíguas em seu testamento.