Reserva de usufruto
Ato pelo qual o proprietário de um bem, ao transmiti-lo a outra pessoa, reserva para si o direito de usufruto, ou seja, de utilizar e fruir do bem, percebendo os frutos e rendimentos, enquanto viver ou por prazo determinado.
Aplicações práticas
Direito Civil
A reserva de usufruto é frequentemente utilizada em contratos de doação e na transmissão de bens entre herdeiros, permitindo que o doador ou o proprietário continue a usufruir do bem mesmo após sua alienação, garantindo a manutenção dos frutos e rendimentos até sua morte ou por prazo estipulado.